O que muda na cidadania italiana com essa tal convenção e apostila de Haia?
Durante estes dez anos que eu lido diariamente com os processos de reconhecimento da cidadania italiana, poucas vezes vi um procedimento mudar tanto a forma como devemos nos comportar em relação ao reconhecimento.
E neste artigo vamos esclarecer as dúvidas que andam rondando a cabeça de muitos leitores da Minha Saga.
Ficou curioso sobre quais mudanças são estas? Então continue lendo este artigo, pois nele irei tratar dos seguintes assuntos:
- O que é a Convenção de Haia
- Qual o formato da apostille que o Brasil adotou
- Antes e depois do apostilamento
- A tradução juramentada
- O pedido no cartório
Recentemente o Brasil passou a fazer parte dos países membros da famosa Convenção de Haia no que diz respeito a eliminação da exigência da legalização consular.
Isso aconteceu através da aprovação do decreto 148/2015 e publicado no Diário Oficial da União em 7/7/2015, entrando efetivamente em vigor no dia 14 de agosto de 2016.
O QUE É A CONVENÇÃO DE HAIA
A Convenção de Haia é um acordo assinado por diversos países que permite a cidadãos destes países a apresentação de documentos estrangeiros para a utilização no exterior, sem que estes sejam previamente legalizados pelas representações consulares no país onde eles foram emitidos.
Até pouco tempo atrás, no Brasil nós tínhamos que reunir as certidões de nascimento, casamento, óbito + a CNN, e depois disso tínhamos que levar todos estes documentos, com suas devidas traduções, em um Consulado Geral da Italia.
Este consulado efetuava um procedimento conhecido como Legalização Consular, assunto este que eu explico com detalhes neste artigo.
Com a Convenção de Haia, as antigas legalizações consulares foram substituídas por um procedimento conhecido como apostille.
A APOSTILLE
No Brasil chamada de apostilamento (ou apostilagem), ela é uma espécie de reconhecimento de firma, onde o órgão definido pelo Governo Brasileiro, que neste caso, são os cartórios, aplica uma etiqueta no documento, comprovando que ele está apto para ser utilizado em qualquer um dos países onde esta convenção vigora.
Veja abaixo o modelo da etiqueta apostille que foi adotada pelo Brasil:
Independente do formato escolhido pelo país membro, é necessário que a palavra APOSTILLE esteja grafada no início do documento e abaixo dela, a escrita em francês:
Convention de la Haye du 5 octobre 1961
Ao contrário de outros países, o governo brasileiro resolveu inovar com o processo de Haia: ao contrário dos tradicionais carimbos, o governo resolveu aplicar esta etiqueta, que é feita em papel moeda, para dificultar a falsificação dos documentos apostilados.
Além disso, também foi criado um sistema chamado de SEI Apostila – cujo site é possível verificar se a apostila é verdadeira, através do número do registro e também do código QR que é aplicado em cada documento.
ANTES E DEPOIS DO APOSTILAMENTO
Se você está chegando agora no mundo da cidadania italiana talvez não saiba, mas até um passado muito recente, para poder vir à Italia obter o reconhecimento, era necessário que os documentos brasileiros fossem apresentados ao consulado italiano, em um procedimento conhecimento como legalização consular.
A ordem das coisas era a seguinte:
Pois bem, na imagem acima podemos perceber que os procedimentos mudaram quase que completamente!
Antes, os documentos passaram pelos seguintes órgãos:
- Cartórios, que os emitiam;
- Ministério das Relações Exteriores, que atestava a validade dos mesmos, aplicando um carimbo;
- Consulado Geral da Itália no Brasil, que legitimava o documento e sua respectiva tradução, deixando-o apto para a sua utilização em qualquer órgão público na Itália.
Agora, temos basicamente um único órgão responsável por tudo isso – o cartório.
Nele, fazemos:
- A emissão das certidões de nascimento, casamento e óbito;
- O apostilamento destas certidões;
- O apostilamento das respectivas traduções juramentadas destes documentos.
Achou confuso? Calma, continue lendo para entender melhor como tudo funciona atualmente
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