Imaginemos a seguinte situação: estamos lá na Itália, esperando longamente a visita do vigile para confirmar nossa residência e, aproveitando a ociosidade nos ocupamos comendo tudo aquilo que encontramos de diferente por lá.

Afinal temos que comprovar que somos italianos!

Só que sem avisar, começa aquelas viagens que já conhecemos rumo ao já conhecido BANHEIRO!

E agora?

Fazer o que?

No Brasil bastaria uma visita a um posto de saúde ou hospital mais próximo e ficar algumas horinhas no soro.

Mas e lá na Itália?

Cosa facciamo?

Para nossa sorte o Brasil tem um acordo internacional com vários países, que nos garante a assistência médica na rede pública, em caso de necessidade.

E para poder utilizar esta assistência, é necessário fazer um documento chamado de CDAM – Certificado de Direito à Assistência Médica.

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COMO PEDIR O SEGURO SAÚDE – PASSO A PASSO

O primeiro passo é encontrar o núcleo estadual do Ministério da Saúde que fica na sua cidade.

Para saber o endereço e a cidade correspondente, clique aqui.

 Eu estive no núcleo em SP, que fica na Rua Santo Antônio, 594 – na Bela Vista, no centro de SP

Ao chegar no prédio, basta seguir o velho ritual de prédios públicos: mostrar o RG, ser inserido no sistema e ir para a sala indicada pela funcionária.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Segue abaixo os documentos necessários, retirados diretamente do site do Ministério da Saúde:

Lista de documentos exigidos para a emissão do CDAM – (Certificado de Direito à Assistência Médica)

  • Para Portugal (PB4):
    • RG
    • CPF
    • Passaporte Válido
    • Comprovante de Residência no Brasil
  • Para Itália (IB2) e Cabo Verde (PB4):
    • RG
    • CPF
    • Passaporte Válido
    • Comprovante de Residência no Brasil
    • Comprovante de Vínculo com o INSS
  • Exemplos de Comprovantes de Vínculo com o INSS:
  •  – Empregado CLT: carteira de trabalho assinada (sem data de demissão) ou contrato de trabalho, além do contracheque mais recente (mês anterior ou atual).
  •  – Contribuinte Individual/Segurado Especial/Facultativo: comprovante do efetivo pagamento da contribuição sem atraso da competência vigente na data da solicitação (GPS – Guia da Previdência Social).
  •  – Aposentados/Pensionistas do INSS: Comprovante de concessão da aposentadoria/pensão e documento que contenha o número de inscrição do benefício no INSS.
  • Empregador: Contrato social e comprovante do efetivo pagamento da contribuição sem atraso da competência vigente na data da solicitação (GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social), além do documento que contenha o número de inscrição (individual) no INSS (comprovando que este é vinculado ao CNPJ apresentado).

O prazo de devolução atual é de 5 dias úteis (confira esta informação sempre com o funcionário!).

Sobre a passagem: caso você ainda não tenha comprado a sua, basta você fazer uma declaração lá na hora, constando que você viajará para a Itália, no período de xx.xx.xxxx a xx.xx.xxxx.

Caso você pretenda permanecer mais do que 6 meses é obrigatório apresentar um endereço no exterior.

CONCLUSÃO

É importante lembrar que este acordo dá o direito ao atendimento apenas na rede pública de saúde na Itália, não valendo para clínicas particulares.

Ele não pode ser confundido com um seguro viagem, como aqueles oferecidos pelos bancos e operadoras de cartão de crédito.

Sugiro que você leia este artigo escrito lá no maravilhoso blog Viaje na Viagem do Ricardo Freire, com relatos valiosíssimos de leitores que precisaram de médicos e intervenções no exterior, e quais companhias eles utilizaram.

É isso queridos leitores, qualquer dúvida é só deixar um comentário 
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Fabio é o autor deste artigo de solução.

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