Durante muitos anos, filhos de mulheres italianas, nascidos antes de 1948 não puderam ter a sua cidadania reconhecida, por causa de uma grande injustiça da legislação aqui na Italia.
Isso se deve, porque a antiga legislação sobre a transmissão da cidadania italiana dizia o seguinte:
É cidadão italiano, o filho de pai italiano.
De forma totalmente arbitrária e machista, esta lei vigorou até o ano de 1983, quando então a Corte de Cassação Italiana declarou (finalmente) que este artigo era inconstitucional, pois fere o princípio de igualdade.
Com esta declaração da Corte, sua eficácia retroagiu até o dia 1.1.1948 e esta data não foi escolhida por acaso: é a data em que a Constituição Italiana entrou em vigor.
Por fim, em 1992 foi escrita uma nova lei da cidadania (explicando a grosso modo, apenas para fins didáticos), cujo texto passou então a ser:
É cidadão italiano, o filho de pai ou mãe italianos.
Viram a diferença? O simples fato da inclusão das palavras “ou mãe” teve um grande significado, pois garantiu aos filhos nascidos após 1.1.1948 o direito ao reconhecimento da cidadania italiana por parte da mãe.
Com a promulgação da constituição e a declaração da Corte, os filhos de mulheres, nascidos após a data de 1.1.1948 passaram a ter o direito ao reconhecimento tal qual conhecemos como “normal”, ou seja, por via administrativa.
Porém, em nada adiantou aos filhos nascidos antes de 1.1.1948.
Para você entender melhor, eu costumo dizer o seguinte:
A legislação italiana entende que as mulheres na Italia passaram a ser consideradas PESSOAS somente a partir de 1.1.1948.
A) Os filhos paridos antes desta data, são tratados como se fossem filhos de chocadeira.
B) Os filhos nascidos após, estes sim nasceram de cidadã italiana.
A REVIRAVOLTA
Lá nos idos de 2007 (mesmo ano em que eu cheguei aqui na Italia), um advogado italianoconseguiu ganhar na justiça italiana, a sua primeira causa, garantindo ao seu cliente, nascido antes de 1948 de mulher italiana, o direito ao reconhecimento da própria cidadania!
Foi então, queridos leitores, que a porteira se abriu!
Depois deste primeiro sucesso, o tal advogado conseguiu outros 300 casos favoráveis.
A INDICAÇÃO DA MINHA SAGA – CIDADANIA MATERNA
Recentemente, conversando com um dos nossos parceiros no Brasil, pedi a ele a indicação de um profissional sério aqui na Italia, e qual não foi a nossa surpresa em ouvi-lo indicar exatamente este mesmo advogado!
Entrei em contato com ele, que já de cara me respondeu de forma extremamente simpática, inclusive dizendo que ele já conhecia o nosso trabalho com o blog há anos.
Marcamos uma reunião em seu escritório, pudemos conhecer o seu trabalho, a sua estrutura, os seus casos de sucesso e foi então que não tivemos dúvidas que ele era a pessoa certa para contribuir com o reconhecimento da cidadania por derivação materna dos nossos clientes e leitores.
DETALHES IMPORTANTES DO PROCESSO
Como aqui na Italia, tal qual no Brasil, existe a regra da concorrência desleal (que determina que determinados profissionais não podem fazer propaganda pública dos próprios serviços), não podemos divulgar aqui os dados deste novo parceiro, de forma pública, porém fiquem tranquilos que todas as informações serão enviadas por email aos interessados.
Pois bem, se o seu processo faz parte do que consideramos “cidadania materna”, o primeiro passo é preencher o formulário no final da página.
Desta forma, as informações serão enviadas diretamente ao escritório do advogado, que as verificará.
Uma vez que tudo esteja certinho, ele te enviará as informações necessárias para o fechamento do contrato, o valor dos honorários e a procuração para que seja assinada pelo requerente, que sequer precisa vir a Italia – tudo é feito por procuração!
Todos os trâmites burocráticos, incluindo o contrato de prestação de serviços, serão feitos diretamente pelo escritório do nosso parceiro – o papel da Minha Saga é apenas atestar os seus serviços, utilizando como critério o nosso padrão de qualidade.
Uma das coisas que aconteceram e que foi bem bacana, foi a transparência na nossa conversa. Por exemplo, a sua preocupação em deixar claro que mesmo tendo já realizado mais de 300 processos, não há como garantir 100% de certeza que um processo judicial vai ser ganho.
E vejam que ele não precisava dizer isso, pois todos sabemos que não existe 100% de certeza de sucesso em um processo judicial. Ele poderia muito bem ter insistido nos seus impressionantes números, afinal 300 processos com 100% de êxito são números poderosos.
Mas mesmo assim, não só pediu para que eu deixasse isso muito claro no artigo, como também pediu gentilmente que pudesse le-lo antes da sua publicação, pois não se trata apenas de mais uma relação comercial na sua carreira, mas sim da sua reputação.
RECEBENDO INFORMAÇÕES PARA O SEU PROCESSO
Portanto meus caros, para receber as orientações sobre como ser um CAB (Cliente Amigo do Blog) por derivação materna junto ao advogado indicado por nós, basta preencher o formulário abaixo, que a equipe dele vai entrar em contato contigo dando todo o suporte que você vai precisar, não só para entender como o processo funciona mas também quais passos serão necessários.
Espero mais uma vez poder contribuir, agora mesmo de forma quase insignificante, com o reconhecimento daqueles que até agora tinham praticamente perdido as esperanças em poder bater no peito e dizer:
– Sono cittadino italiano!