Imaginemos a seguinte situação: você começou a reunir as suas certidões de nascimento, casamento e óbito – seguindo os passos que o Saga escreveu quando de repente percebe que entre as certidões existem diversos erros ou variações.


No meio do desespero escreve pro Fabio pedindo para que ele faça uma análise dos documentos e o resultado era exatamente aquele que você temia:

Seus documentos contém erros e/ou variações que precisam ser corrigidos, segue abaixo a lista destes erros.

Depois de alguns momentos de pane total, você cai na real e se pergunta:

– Mas como raios eu vou fazer isso?

Tem que contratar advogado?
Posso pedir diretamente no cartório?

Como analiso centenas de pastas de documentos todos os meses (não errei não, são realmente centenas!) e em alguns casos quando mando a lista do que deve ser corrigido a pergunta seguinte do leitor é claramente a mesma anterior: o que é e como fazer a tal retificação.

RETIFICAR, O QUE SIGNIFICA?

retificação de documentos

A palavra retificar significa corrigir.

No nosso caso específico, que é o reconhecimento da cidadania italiana, quando falamos que devemos retificar os documentos estamos dizendo que os documentos que devem ser apresentados para comprovar a nossa ligação com o cidadão italiano que emigrou (antenato italiano) contém erros e/ou alterações e devem ser corrigidos, para que todos os dados fiquem uniformes.

Exemplo prático: na certidão de nascimento do seu antenato italiano, consta que ele se chamava Giuseppe Barbieri e no Brasil a sua certidão de casamento consta seu nome como Giuseppe Barbero.

Vejam que o sobrenome Barbieri é completamente diferente de Barbero e por causa disso, o oficial do comune pode ter dúvidas de que se trata da mesma pessoa.

E se esta pessoa pegou o documento italiano errado?” é a primeira coisa que ele vai pensar.

Não vou discutir aqui a necessidade ou não das retificações, se quiserem saber mais sobre isso basta ler o artigo Dúvida Geral: Retificar ou não erros e variações.

1º PASSO – CONVERSAR NO CARTÓRIO

Muita gente não sabe, mas os cartórios tem autonomia para corrigir registros de nascimento, casamento e óbito a pedido do interessado – neste caso chamamos de retificação extrajudicial.

Claro que isso depende do erro: quando se trata de erros evidentes e de fácil constatação (a lei cita “erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção”) o próprio cartório pode corrigir o ato de forma administrativa.

O problema é que não existem critérios, quem decide se um erro é evidente ou não é o oficial do cartório, a palavra final sempre será dele.

Se aceitar corrigir, te dará um requerimento para que assine e anexe os documentos que comprovam o erro – geralmente a certidão italiana, traduzida para a língua portuguesa.

Neste caso, o próprio cartório encaminhará o pedido ao Ministério Público, que terá 5 dias para se manifestar.

Se a resposta for positiva, o cartório fará a retificação do registro e você poderá pular de alegria, por ter economizado seu rico dinheirinho…

2 º PASSO – SE NÃO HOUVE ACORDO COM O CARTÓRIO, CONTRATAR UM ADVOGADO

Se o cartório não aceitou o seu pedido ou se aceitou, mas o Ministério Público deu parecer negativo ao pedido administrativo do cartório (infelizmente pode acontecer), o seu processo de retificação deverá ser judicial.

Neste caso, você deverá ser assistido e representado por um advogado.

Este advogado te pedirá todas as provas que comprovem que realmente existem erros nos seus documentos e fará um pedido oficial (chamado petição) solicitando para que um juiz determine (através de um documento chamado mandado) a correção dos erros ao cartório.

Neste mandado deverá constar claramente os dados do registro civil e os elementos a serem retificados, juntamente com a data da sentença, o nome do juiz que a proferiu e também o número do processo.

FINALIZADO O PROCESSO, PARECER FAVORÁVEL E AVERBAÇÃO

retificação de documentos

Quando o processo é finalizado, o juiz dá o seu parecer favorável através de uma sentença, determinando que o(s) cartório(s) corrija(m) os tais erros.

O fórum emitirá os mandados, assinados pelo juiz, e os entregará ao seu advogado.

Neste momento, você (ou seu advogado) deverá levar a cada cartório o respectivo mandado com a ordem do juiz, pagar as taxas do cartório e esperar então que a correção fique pronta.

Quando o cartório te avisar que está tudo ok, você vai até lá e solicita uma nova certidão em formato “em inteiro teor“, onde constará a devida averbação – que nada mais é do que o nome chique para dizer que consta na margem do registro as informações referentes à correção dos dados previamente incorretos

COMO ESCOLHO O ADVOGADO? PODE SER QUALQUER UM?

Qualquer advogado pode te ajudar; melhor se ele for especialista ou que pelo menos tenha já realizado um processo deste tipo.

Para ajudar a comunidade da Minha Saga na escolha de um bom profissional, temos um projeto piloto, onde atualmente temos cerca de 50 profissionais de norte a sul do país que se cadastraram aqui no nosso blog oferecendo seus préstimos!

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OUVI FALAR QUE DEMORA, É VERDADE?

Depende da sorte!

Como qualquer outro tipo de processo judicial, o tempo vai depender das variáveis envolvidas.

Se você tiver sorte do seu processo cair em uma vara rápida, com um promotor e juiz que já tenha julgado um processo de retificação – ou seja ítalo-brasileiro também – com certeza o processo será muito rápido.

Por outro lado, o inverso também pode ser verdadeiro: se cair com um promotor ou juiz ruim, atolado de outros processos ou ainda se você mora numa cidade pequena com poucas varas, pode demorar mais.

CONCLUSÃO

Como eu sempre digo: na dúvida corrija sempre os seus documentos, pois somente desta forma você não precisará contar com o bom (ou mau) humor de um funcionário público italiano em aceitar ou não seus documentos.

Ps. Como não sou advogado, contei com a orientação e revisão deste texto do Mauro Stangorlini, especialista em retificação de documentos para fins de cidadania. Grazie mille Mauro – a comunidade Minha Saga agradece pela ajuda