Acredito que a pergunta que eu mais recebo aqui no blog é: "tenho direito a cidadania italiana"?


Tenho direito a cidadania italiana


Para poder explicar a todos de forma bastante clara e didática, vou contar uma historinha, mas primeiro vamos entender duas coisinhas básicas sobre a nossa linha de transmissão:

Linha composta apenas de homens


Se todos da sua linha de ascendência forem homens - desde o italiano ate você - não se preocupe: você tem direito a cidadania italiana!


Linha com uma "mulher" no meio


Quando na nossa linha de transmissão existe uma mulher no meio (mãe, avó, bisavó, etc) muitos fazem uma baita confusão, pois sempre aparece alguém e diz

- Vixi, quando tem uma mulher na nossa linha acabou-se o direito à cidadania italiana, pode esquecer...

E se vocês querem saber, isso quase nunca é verdade, pois o fato de ter uma mulher na linha de transmissão não significa necessariamente que o direito ao reconhecimento da cidadania italiana deixou de existir.

A confusão que muita gente faz é a seguinte: tem uma mulher na linha e ela nasceu antes de 1948 ferrou!

Não é assim.

O correto é o seguinte:

Se tem uma mulher na linha de transmissão, veja em que ano nasceu a próxima pessoa abaixo dela na linha (filho ou filha desta mulher).

É esta próxima pessoa que deve ter nascido DEPOIS de 1948.

Abaixo conto uma historinha para te ajudar a entender essa coisa da mulher na linha de transmissão.

Porém antes de lê-la, assista o vídeo abaixo:

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Historinha de Giovanni e Pedro

Giovanni, italiano da gema nasceu em Pisa no ano de 1890 e emigrou para o Brasil com os pais.

Casou-se com Teresa, e em 1920 tiveram uma filha, a Maria.

A Maria, que nasceu em 1920 no Brasil, tem o direito ao reconhecimento da cidadania, pois a lei é clara: filho de italiano, italiano também é!

Maria cresceu ouvindo as historias do seu pai, e quando tinha 22 anos, se casou com Rodolfo, um ragazzo que morava na fazenda ao lado da casa dela.

Em 1932 Maria e Rodolfo tiveram seu bebê, que recebeu o nome de Giovanni em homenagem ao nonno italiano.

E vejam só que tristeza: Giovanni, filho de Maria e Rodolfo não tem direito a cidadania italiana.

Porquê quando nasceu, em 1932, segundo a lei italiana sua mãe não tinha direitos civis, portanto não passou a ele o direito à cidadania italiana.

Mas Maria e Rodolfo não pararam a fábrica não.

Nos anos seguintes continuaram fazendo filhos e, em 1950, Maria deu a luz ao seu 12º filho, que chamava-se Pedro.

E vejam que alegria desta vez: Pedro, também filho de Maria e Rodolfo e irmão de Giovanni tem direito a cidadania italiana.

Porque dois anos antes do seu nascimento, exatamente no dia 01 de janeiro de 1948 as mulheres italianas adquiriram direitos civis e assim, os filhos nascidos após esta data receberam o direito da mãe em transmitir a eles a sua própria cidadania. 

Sei que a historinha é boba mas serve pra ilustrar o caso de cidadania por linha materna, onde existe no meio da linha de transmissão uma mulher e como proceder neste caso.

Outra dúvida mais do que comum: o limite de gerações

- Saga, sou bisneto ou trisneto de italianos, me disseram que não existe limite de gerações par a transmissão da cidadania, é verdade, eu tenho direito?

Sim!

A lei italiana diz exatamente isso: que não existe limite de gerações.

Isso significa que se você é neto, bisneto ou trisneto, quadrisneto, você tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana, desde que os requisitos básicos sejam cumpridos!

Para entender melhor como tudo funciona, leia este artigo.